LGPD: o que diz a nova lei brasileira de proteção de dados

O objetivo deste post é meramente informativo – não prestamos consultoria jurídica nem nos responsabilizamos por medidas que possam ser adotadas por terceiros.

Quando o assunto é a regulamentação das políticas de uso de dados, o panorama atual evidencia o surgimento de novas tendências globais, com mudanças significativas em sistemas jurídicos de inúmeros países, cujo foco está em traçar diretrizes claras rumo à privacidade e segurança.

No Brasil, essa tendência também ganhou espaço. Após oito anos de debates e redações, em 14 de agosto de 2018, o presidente Michel Temer sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD)Lei 13.709/2018. A lei entra em vigor em setembro de 2020, possibilitando às empresas e organizações um período de 18 meses para se adaptarem.

Foto: Marcos Corrêa/PR

Com a LGPD, o país entra para o rol dos 120 países que possuem lei específica para a proteção de dados pessoais. A nova lei irá preencher lacunas para substituir e/ou complementar a estrutura de mais de 40 diplomas legais que, de forma esparsa, regulamentam o uso de dados no país hoje.

Como principal influência para a criação e maturação da LGPD, tem-se o GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigor no ano passado e regulamenta a questão para os países europeus. É a mais significante legislação recente sobre privacidade de dados, que passou a servir de modelo para muitos outros países adotarem disposições semelhantes ou reforçarem políticas pré-existentes.

Quais são seus direitos protegidos pela lei?

A LGPD prevê a proteção integral de sua liberdade, privacidade, segurança, consentimento expresso, acesso as suas informações para correções e pronto atendimento caso você queira excluir seus dados, dentre outros.

As informações pessoais protegidas pela lei são aquelas determinadas ou determináveis. Ou seja, quaisquer dados que permitam a identificação de uma pessoa natural ou os tornem possíveis, tais como:

  • Nome;
  • Sobrenome;
  • E-mail;
  • Numeração de documentos e de cartões de crédito;
  • Dados bancários;
  • Informações médicas;
  • Localização;
  • Endereços de IP;
  • E os chamados “testemunhos de conexão”, mais conhecidos como cookies.

Incluem-se, também, os “dados pessoais sensíveis” (aqueles potencialmente passíveis de discriminação se expostos ou vazados), tais como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, referentes à saúde ou a vida sexual, genético ou biomédico.

São seus direitos: acesso a todos os dados pessoais, possibilitando (via simples requerimento) a retificação, a atualização, a eliminação, o bloqueio, a portabilidade (o encaminhamento de suas informações pessoais a outras empresas), a listagem das entidades públicas e privadas com as quais compartilhou seus dados, dentre outros. Sem prejuízo de eventual reparação de danos na Justiça.

A lei não protegerá somente os dados pessoais digitais, mas igualmente aqueles oriundos de coletas feitas em papel, como fichas de cadastro e cupons promocionais. Dados coletados por intermédio de imagens e sons também estarão englobados na proteção.

Alguns exemplos de negócios online que devem implementar a LGPD:

Empresas fabricantes de Produtos tecnológicos.

Clínica de Renovação de CNH

Site de Promoções e Cupons

Site de Esoterismo

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