Sobre a Lei do E-commerce

O Decreto Federal nº 7.962/2013 (Lei do E-commerce) regulamenta o Código de Defesa do Consumidor em relação ao comércio eletrônico. Isso significa que, além do CDC, a Lei do E-commerce regulamentará de forma específica as transações realizadas entre uma loja virtual e o seu consumidor.

Essa lei rege todos os tipos de comércio eletrônico, desde pequenas lojas virtuais até as compras online realizadas em grandes lojas já consagradas no comércio brasileiro.

As principais características propostas pela lei são: a clareza e a disponibilidade das informações, o suporte imediato ao cliente e o direito de arrependimento.

Direitos e deveres previstos na lei

Ao adquirir produtos de uma loja virtual, o consumidor possui direitos que devem ser observados pelo vendedor, que também deve cumprir uma série de deveres e obrigações, dentre os quais podemos destacar:

Clareza e disponibilidade de informações

Todos os dados do seu e-commerce (CNPJ, Razão Social, endereço da sede da empresa, telefone, e-mail e formulário para contato) deverão estar expostos no site, de forma visível, no topo ou no rodapé da página.

Além disso, é essencial que as informações sobre os produtos vendidos (funcionamento, especificações técnicas, garantia), as ofertas anunciadas, a forma de pagamento, o prazo de entrega, as despesas e taxas adicionais, o contrato de compra e venda, o resumo e a confirmação da compra no carrinho e as condições de troca e devolução estejam expostas de forma acessível e detalhada, em linguagem universal.

No site, é interessante também reservar um espaço de fácil localização para que o cliente mantenha em dia os seus dados pessoais, informações para contato e cartões de crédito cadastrados para pagamento.

Envios e pagamentos

Devem ser indicadas eventuais restrições geográficas ou outras à entrega, assim como aos meios de pagamento aceites. Estas restrições devem ser indicadas o mais tardar no início do processo de encomenda.

Eventuais custos adicionais devem ser indicados previamente à aquisição dos produtos/serviços.

Devoluções e reembolsos

O consumidor tem o direito de devolver o produto (cancelar o contrato) durante 14 dias sem incorrer em quaisquer custos. Excetuam-se os produtos personalizados, as gravações áudio ou vídeo seladas e os programas informáticos selados, a que o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade após a entrega.

O reembolso (incluindo os custos de entrega) deve ser efetuado no prazo de 14 dias através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor. No entanto, se o consumidor solicitar uma modalidade de entrega diferente, a loja online não é obrigada a reembolsar eventuais custos adicionais de entrega.

Preços e reduções de preço (saldos, promoções e liquidações)

É crucial comunicar descontos sem infringir a lei.

Os preço total dos produtos, incluindo taxas, impostos, custos de transportes ou outros encargos que existem devem ser apresentados antes do consumidor efetuar a compra.

Nas baixas de preço, é necessário apresentar a seguinte informação:

  • Modalidade de venda (saldos, promoções ou liquidação).
  • Tipo de produtos.
  • Percentagem de redução.
  • Data de início e período de duração.

É obrigatório que as reduções de preço se enquadrem numa das seguintes modalidades:

  • Saldos – venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado, com o objetivo de acelerar o escoamento de produtos existentes.;
  • Promoções – venda promovida a um preço inferior ou com condições mais vantajosas, com vista a potenciar a venda de produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente, bem como o desenvolvimento da actividade comercial, não realizadas em simultâneo com uma venda em saldos;
  • Liquidação – a venda de produtos com um carácter excepcional que se destine ao escoamento acelerado com redução de preço da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento, resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da actividade no estabelecimento.

É proibida a utilização de outras expressões, mesmo sendo similares, para anunciar vendas com redução de preços (p. ex.: “oportunidades”).

Os saldos podem realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem a duração de 124 dias por ano (cerca de quatro meses).

Os saldos devem ser comunicados à ASAE, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, com a seguinte informação:

  • Identificação e domicílio do comerciante ou morada do estabelecimento;
  • Número de identificação fiscal;
  • Indicação da data de início e fim do período de saldos em causa.

As promoções podem ser feitas em qualquer momento, mas não podem decorrer ao mesmo tempo que os saldos.

A percentagem de redução de preço anunciada (-30%, -50%, etc.) deve ser relativamente ao preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção, com a exceção de eventuais saldos e promoções decorridos nesse período.

Exemplos de Tipos de E-commerce:

Loja de Roupas

Calçados

Produtos Veterinários

Loja de Joias

Loja de Manutenção de notebooks

Tem alguma dúvida sobre legislação para o seu e-commerce? Entre em contato.

O objetivo deste post é meramente informativo – não prestamos consultoria jurídica nem nos responsabilizamos por medidas que possam ser adotadas por terceiros.

Quando o assunto é a regulamentação das políticas de uso de dados, o panorama atual evidencia o surgimento de novas tendências globais, com mudanças significativas em sistemas jurídicos de inúmeros países, cujo foco está em traçar diretrizes claras rumo à privacidade e segurança.

No Brasil, essa tendência também ganhou espaço. Após oito anos de debates e redações, em 14 de agosto de 2018, o presidente Michel Temer sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD)Lei 13.709/2018. A lei entra em vigor em setembro de 2020, possibilitando às empresas e organizações um período de 18 meses para se adaptarem.

Foto: Marcos Corrêa/PR

Com a LGPD, o país entra para o rol dos 120 países que possuem lei específica para a proteção de dados pessoais. A nova lei irá preencher lacunas para substituir e/ou complementar a estrutura de mais de 40 diplomas legais que, de forma esparsa, regulamentam o uso de dados no país hoje.

Como principal influência para a criação e maturação da LGPD, tem-se o GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigor no ano passado e regulamenta a questão para os países europeus. É a mais significante legislação recente sobre privacidade de dados, que passou a servir de modelo para muitos outros países adotarem disposições semelhantes ou reforçarem políticas pré-existentes.

Quais são seus direitos protegidos pela lei?

A LGPD prevê a proteção integral de sua liberdade, privacidade, segurança, consentimento expresso, acesso as suas informações para correções e pronto atendimento caso você queira excluir seus dados, dentre outros.

As informações pessoais protegidas pela lei são aquelas determinadas ou determináveis. Ou seja, quaisquer dados que permitam a identificação de uma pessoa natural ou os tornem possíveis, tais como:

  • Nome;
  • Sobrenome;
  • E-mail;
  • Numeração de documentos e de cartões de crédito;
  • Dados bancários;
  • Informações médicas;
  • Localização;
  • Endereços de IP;
  • E os chamados “testemunhos de conexão”, mais conhecidos como cookies.

Incluem-se, também, os “dados pessoais sensíveis” (aqueles potencialmente passíveis de discriminação se expostos ou vazados), tais como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, referentes à saúde ou a vida sexual, genético ou biomédico.

São seus direitos: acesso a todos os dados pessoais, possibilitando (via simples requerimento) a retificação, a atualização, a eliminação, o bloqueio, a portabilidade (o encaminhamento de suas informações pessoais a outras empresas), a listagem das entidades públicas e privadas com as quais compartilhou seus dados, dentre outros. Sem prejuízo de eventual reparação de danos na Justiça.

A lei não protegerá somente os dados pessoais digitais, mas igualmente aqueles oriundos de coletas feitas em papel, como fichas de cadastro e cupons promocionais. Dados coletados por intermédio de imagens e sons também estarão englobados na proteção.

Alguns exemplos de negócios online que devem implementar a LGPD:

Empresas fabricantes de Produtos tecnológicos.

Clínica de Renovação de CNH

Site de Promoções e Cupons

Site de Esoterismo